Por Murilo Bássora
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Ser dono do próprio negócio é um sonho compartilhado por muitos brasileiros. Todos sabem que abrir uma empresa não é uma tarefa fácil, mas, a cada dia, mais novas oportunidades e ideias inovadoras surgem, despertando o interesse daqueles que desejam começar o próprio negócio e fazendo com que cada um busque conhecer melhor o assunto.
A legislação empresarial brasileira se modernizou bastante nos últimos anos e, agora, oferece oportunidades para a formalização dos mais diversos tipos de empresa e proporciona alguns incentivos aos novos empreendedores.
No momento de abrir um novo negócio, o jovem empresário se depara com uma série de siglas, das quais podemos citar MEI, EI, ME e EPP. Mas o que significa cada uma dessas siglas? Quais as diferenças entre esses tipos de empresas?
Caso você tenha essas dúvidas ou queira conhecer um pouco mais sobre os diferentes tipos de empreendimento, não se preocupe. Neste post, vamos mostrar tudo o que você precisa saber. Confira!
Enquadramento por faturamento
MEI
Microempreendedor Individual, ou simplesmente MEI, refere-se ao tipo de empresa individual. Podemos dizer que ela é uma formalização das pessoas que trabalham por conta própria.
O MEI é a mais recente forma de empreender no país, sendo extremamente simples. A abertura de uma empresa do tipo MEI e o registro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) são feitos pela Internet e sem muita dificuldade. O Microempreendedor Individual tem algumas características, das quais podemos citar:
- a receita anual não pode ser maior que R$ 81 mil;
- é possível emitir nota fiscal e nota eletrônica (NFe);
- há enquadramento automático no Simples Nacional;
- o número de funcionários não pode passar de um e, se o empreendedor necessitar de mais mão de obra, terá que mudar o tipo de empresa;
- não há separação entre os bens da pessoa física e os da empresa;
- existe um custo mensal, que varia de R$ 30 a R$ 50, destinado à Previdência Social e ao ICMS.
ME
São considerados por Lei como uma Microempresa (ME) tanto o empresário individual quanto uma sociedade empresária simples ou empreendimentos com, no máximo, 19 empregados, que tenham uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
As indústrias classificadas como ME podem ter até 19 funcionários, no entanto, para empreendimentos comerciais e de prestação de serviços, o número máximo de empregados cai para nove. Lembrando que, para ambos os casos, o faturamento máximo é de R$ 360 mil.
EPP
Empresas de Pequeno Porte são todas aquelas empresas que têm um faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões. É importante saber que a ME e a EPP têm tratamentos distintos perante a legislação.
Por isso, na hora de definir o enquadramento da empresa e garantir os investimentos corretos, é fundamental contratar um contador ou uma organização especializada no assunto. E lembre-se: todos os tipos citados são definidos pela legislação, portanto, não deixe de estudá-la e conhecê-la melhor antes de qualquer coisa.
Em empresas de Pequeno Porte do ramo industrial, o número de funcionários deve ficar entre 20 e 99. Já para empreendimentos comerciais, o número de colaboradores é de 10 a 49.
Empresa Normal
O enquadramento Normal é uma opção para empresas que não têm limite de faturamento ou faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano e, por isso, não podem optar pelo regime Simples Nacional.
O Empresário Individual é o único que pode ser enquadrado no MEI (desde que não fature mais de R$ 81 mil ao ano). Todos os outros tipos de empresas — EIRELI e Sociedades Empresariais — só podem ser enquadradas nos regimes restantes.
Agora, vamos conferir quais são os oito tributos pagos pelas empresas em cada enquadramento, como eles devem ser quitados e quais são as taxas cobradas! Aproveite para conferir como fazer um bom planejamento tributário.
Pagamento de impostos
Para MEI
O Microempreendedor Individual é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, por isso, fica isento dos tributos federais (IRPJ, COFINS, PIS, IPI e CSLL). Porém, deve pagar um valor fixo mensal, dependendo da atividade, que é atualizado com o salário mínimo.
Os tributos são pagos em uma única via por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), e o valor já é direcionado ao ISS (R$ 5 para prestação de serviços), ICMS (R$ 1 para comércio e indústria) e INSS (5% do salário mínimo).
A atenção deve ser voltada para o empreendedor que deseja contratar um funcionário, pois será necessário incluir, na conta, o FGTS (8% do salário) e o encargo previdenciário de empregador (3% do salário).
Para Pequenas e Médias Empresas
ME e EPP e Empresas Normais podem ser consideradas PMEs, por isso, também podem unificar o pagamento de tributos se optarem pelo Simples Nacional, porém, em outros regimes, as alíquotas apresentam taxas diferentes.
Assim, as taxas dos tributos são as seguintes:
- IRPJ: varia de acordo com o faturamento e a área de atuação no Simples, sendo de 15% no Lucro Real (LR) e com incidência adicional de 10% à parcela do Lucro Presumido (LP) que ultrapassar R$ 20 mil por mês;
- CSLL: 9% no LR e no LP, variando de acordo com a receita bruta no Simples;
- PIS/PASEP: 1,65% sobre o faturamento com abatimentos pelo Lucro Real, 0,65% sobre o faturamento total no Lucro Presumido e com variações de acordo com a receita bruta no Simples;
- COFINS: no Simples, a base é calculada conforme o faturamento e a área de atuação da empresa, enquanto no LR, a taxa é de 7,6% e é calculada da mesma forma que o PIS. No LP, no entanto, é de 3% da receita;
- CPP: pelo Simples, a alíquota é de 2,75% da receita e, nos demais regimes, é de 20% da folha de pagamento;
- IPI: para o Simples, a taxa é única (0,5% do faturamento). Para os demais, no entanto, o cálculo tem como base o tipo de produto e o valor da venda;
- ICMS: no caso do ICMS, os valores variam de acordo com o produto e o estado. E, no Simples, também variam de acordo com o faturamento;
- ISS: como esse imposto é de responsabilidade de recolhimento dos municípios, cabe a cada um decidir as alíquotas.
Formas de pagamento
O PIS/PASEP, o COFINS e o CSLL são recolhidos na fonte e pagos mensalmente. Já para o IRPJ, é necessário gerar a guia DARF para que o recolhimento aconteça.
Para o CPP, o pagamento é efetivamente concluído na GPS da empresa, e para o INSS, o recolhimento é feito na folha de pagamento.
Diferentemente dos outros, o ICMS e o ISS são pagos em guias próprias, sendo o primeiro ao estado e o segundo ao município aos quais são respectivamente devidos.
Portanto, as mudanças nas taxas e nas formas de pagamento são pontos importantes e que devem ser bem conhecidos na hora de escolher o regime da sua empresa. Essa escolha deve levar em conta fatores importantes, como o lucro, a margem de lucro e a quantidade de despesas, por isso, cada empresa deve estudar seu próprio caso.
Não deixe de ler também como monitorar o capital de giro da sua empresa e mantê-la sempre em alta no mercado.
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Agora que você já conhece os tipos de empresas e sabe como diferenciá-las, que tal entender como decidir o melhor enquadramento tributário para a sua organização? Vamos lá!
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